O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (14) a lei de autoria do senador paraibano, Veneziano Vital (MDB), que estabelece direitos para os usuários de serviços privados de vacinação e regulamenta o funcionamento desses serviços, que incluem clínicas e laboratórios. Até então, as normas para esses estabelecimentos eram determinadas por uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova lei, de número 14.675/2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (15) e entrará em vigor após um período de 90 dias.
Os indivíduos vacinados agora têm o direito de observar o processo de retirada da vacina de seu local de armazenamento. Eles também têm o direito de receber informações sobre quaisquer contraindicações do produto a ser aplicado, bem como orientações sobre como agir em caso de reações adversas após a vacinação.
Além disso, se os usuários desejarem, os estabelecimentos de vacinação devem fornecer esclarecimentos sobre os procedimentos realizados durante a aplicação da vacina e permitir que o nome e a validade do produto sejam verificados antes da administração.
Com Agência Senado