O Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, inclui uma lista de 15 produtos que serão isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, essa medida resultará em uma redução no custo dos alimentos em comparação com a cesta básica atual. A alíquota média dos 15 produtos atualmente é de 8%, mas com a nova legislação, será zerada. Quanto aos demais produtos da cesta, a tributação reduzirá de 15,8% para 10,6%, devido à implementação de uma alíquota reduzida.
Cashback e Tributação de Alimentos
Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, ao considerar o cashback ou a devolução de tributos aos mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida diminui para 8,5%. Orair explicou que a escolha dos produtos com alíquota zero priorizou alimentos saudáveis e os ingredientes essenciais para sua preparação:
- Arroz
- Leite e fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha e sêmolas de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas
- Pão
Orair também destacou que o cashback beneficiará aproximadamente 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que recebem meio salário mínimo. A proposta é restituir, por meio de cartões eletrônicos, 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para despesas de luz, água, esgoto e gás encanado, e 20% da CBS e do IBS em outros produtos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias