Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, inclui uma lista de 15 produtos que serão isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, essa medida resultará em uma redução no custo dos alimentos em comparação com a cesta básica atual. A alíquota média dos 15 produtos atualmente é de 8%, mas com a nova legislação, será zerada. Quanto aos demais produtos da cesta, a tributação reduzirá de 15,8% para 10,6%, devido à implementação de uma alíquota reduzida.

Cashback e Tributação de Alimentos

Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, ao considerar o cashback ou a devolução de tributos aos mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida diminui para 8,5%. Orair explicou que a escolha dos produtos com alíquota zero priorizou alimentos saudáveis e os ingredientes essenciais para sua preparação:

  • Arroz
  • Leite e fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha e sêmolas de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão

Orair também destacou que o cashback beneficiará aproximadamente 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que recebem meio salário mínimo. A proposta é restituir, por meio de cartões eletrônicos, 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para despesas de luz, água, esgoto e gás encanado, e 20% da CBS e do IBS em outros produtos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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