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O Diário Oficial da União de 30 de dezembro trouxe a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que regulamenta as atividades das empresas de apostas no mercado nacional. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional.

As empresas de apostas serão obrigadas a pagar uma taxa de 12% sobre seu faturamento ao governo, enquanto os apostadores deverão arcar com uma taxa de 15% sobre os valores dos prêmios recebidos.

O texto original aprovado pela Câmara previa isenção de impostos para prêmios inferiores a R$ 2.112, mas esse trecho foi vetado na sanção presidencial.

Após a sanção presidencial, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou o Anexo X, estabelecendo regras para mensagens publicitárias de empresas de apostas. O documento, preparado pelo Conar em 11 de dezembro, baseia-se em cinco princípios: identificação publicitária, veracidade e informação, proteção a crianças e adolescentes, responsabilidade social e jogo responsável.

O Anexo X proíbe publicidade velada, exige a divulgação verdadeira dos resultados possíveis das atividades de apostas, estipula restrições de conteúdo e direcionamento a menores de 18 anos, e requer a transparência sobre os impactos psicológicos dos jogos.

A participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias é proibida, com a necessidade de identificação clara e explícita da restrição de idade nas mensagens. O Anexo X também destaca a importância da escolha de influenciadores com um público majoritariamente adulto. Blog com Meio & Mensagem

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